Juiz determina intimação à Prefeitura de Delmiro Gouveia para que apresente documentos no prazo de 15 dias
Nos últimos
dias no Município de Delmiro Gouveia não se fala em outra coisa a não ser dos
vários processos impetrados contra o prefeito Padre Eraldo. Os processos foram
protocolados tanto na Câmara Municipal de vereadores quanto na justiça comum da
comarca de Delmiro Gouveia.
Os processos impetrados na Justiça contra o
prefeito, agente políticos e várias empresas prestadoras de serviços ao Município,
foram realizados por Josivaldo Clarindo Vieira, Breno Gomes Lima, Paulo Giovane
dos Santos Silva e Antônio Mário Cavalcante Silva. Todos são cidadãos delmirenses representados pelos advogados Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva e
Rodrigo Malta Prata Lima.
A quantidade
exata de processos contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo, e vários
agentes políticos, ainda não se sabe. O fato é que oito foram encaminhados para
a Câmara de vereadores mostrando para a Edilidade possíveis irregularidades em
contratações e processos licitatórios.
Já no
tribunal de justiça, em processos de primeiro grau da comarca de Delmiro
Gouveia, desde o dia 18 de março de 2019, foram protocoladas cinco denúncias de
possível dano ao erário classificados como ação popular.
Todos os
processos estão sendo avaliados pelo Juiz de direito da comarca de Delmiro
Lucas Lopes Dória Ferreira. As possíveis irregularidades na administração
pública, citadas por vários denunciantes, foram contratação do instituto Diva Alves do Brasil (IDAB)
para gerir a UPA, locação de imóveis nesse Município, locação de veículos pela
empresa José Etelvino Lins de
Albuquerque,contratação da SSS CONSULTORIA ASSESSORIA E NEGÓCIOS S/S LTDA, aquisição de peças
pelas empresas SANTANA & SANTANA
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. e MARIA AUDENICE LIMA – ME e contratação da empresa
Arrb comercial de alimentos LTDA Epp.
No dia 16 de abril de 2019 o Juiz de direito
Lucas Lopes Dória ferreira admitiu, de forma parcial, todas as petições e
deferiu parcialmente a pretensão de três liminar no que se refere a exibição de
documentos. Desta forma o Juiz determinou, em todos os processos analisados, a
intimação do Município de Delmiro Gouveia para que no prazo de 15 dias
apresente os documentos de processos licitatórios e contratações de imóveis.
Além da determinação de intimação para que o
Município apresente documentos de processos licitatórios e contração de
imóveis, o Juiz também solicita as cópias das notas fiscais, cópia dos
contratos dos veículos locados, cópia dos documentos (CRLV) dos veículos
locados a esse Município, relatório das peças requisitadas as empresas de peças
contratadas, cópia do processo licitatório da contratação da empresa SSS
consultoria e acessória e negócios,cópia da licitação de contratação da empresa
IDAB que administrou a UPA, depósitos bancários, extratos de repasses do
governo federal e estadual, cópia das contrapartida do Município a saúde UPA
desde janeiro de 2017.
O juiz determinou que os réus apresentassem
contestação no prazo de 20 dias as ações. Intimou o Ministério Público para
que, tomando conhecimento do presente feito, intervenha na condição de fiscal
de ordem jurídica.
Diante das informações prestadas pelos
denunciantes de possíveis atos lesivos ao patrimônio públicos, os autores dos
processos protocolados na justiça pedem o imediato afastamento do Prefeito
Eraldo Joaquim Cordeiro pelo prazo de 180 dias, a fim de extirpar qualquer
risco de interferência nas investigações.
Por
redação