TJ AUTORIZA INSTAURAÇÃO CRIMINAL CONTRA GESTORES DE SETE MUNICÍPIOS ALAGOANOS

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), autorizou a instauração de investigação criminal contra os gestores públicos de Boca da Mata, Igreja Nova, Jacaré dos Homens, Matriz de Camaragibe, Pindoba, Quebrangulo e Santana do Mundaú. A decisão foi publicada na edição do último dia 27 do Diário da Justiça Eletrônico, mas divulgada somente nesta quarta-feira (02).

A investigação diz respeito à suspeita de ilícitos penais praticados pelos prefeitos, que teriam negligenciado a lei federal que trata da destinação de resíduos sólidos. Já outros gestores de municípios em que, inicialmente, também foram constatadas irregularidades não serão investigados devido à realização de acordo.

Em sua decisão, o desembargador José Carlos Malta explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para instaurar inquérito policial criminal referente a supostos atos praticados por detentores de foro por prerrogativa de função, é necessária a autorização do tribunal competente.

"Ressalte-se que, uma vez autorizada, a investigação ficará a cargo do promotor natural ou, no caso de inquérito, este será presidido pela autoridade policial. Deverão tramitar, entretanto, sob direta supervisão do tribunal, de modo que qualquer ato praticado no curso de tais procedimentos sem a devida autorização será considerado nulo", explicou.

Na mesma decisão, o desembargador José Carlos Malta reforçou que os procedimentos instaurados contra agente que detém prerrogativa de foro devem ser supervisionados pelo tribunal, conforme orientação da mais alta Corte de Justiça. "Assim, acolho o pleito de instauração de investigação criminal, a ser realizada pela autoridade policial competente, para que esta apure os ilícitos penais noticiados pelo Ministério Público Estadual", finalizou o desembargador.

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