Cavalo na pista provoca acidente com motociclista em trecho da AL-145 em Água Branca

Dessa vez o fato foi registrado no início da noite desta quarta-feira (9), em uma localidade conhecida como curva do “S” no município sertanejo.



Por Marcos Maciel em 10/05/2018 - 00:01 hs 

Cavalo na pista provoca acidente com motociclista em trecho da AL-145 em Água Branca

Vítima recebeu os primeiros socorros ainda no local do acidente pelo SAMU - Crédito: Notícia Sertão.

Um animal solto na pista provocou mais um acidente em um trecho da rodovial estadual AL-145, no município de Água Branca, Sertão de Alagoas. Dessa vez o fato foi registrado no início da noite desta quarta-feira (9), em uma localidade conhecida como curva do “S” no município sertanejo.

De acordo com informações, uma motociclista identificada como Janaina de Sá da Silva Barrozo, 29 anos, pilotava sua motocicleta pela rodovia estadual, quando por motivos desconhecidos colidiu com um cavalo. Com o impacto da batida a vítima foi lançada no acostamento da pista, de onde foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA/24h) de Delmiro Gouveia. Até o momento não se sabe a gravidade do estado de saúde da vítima.

Na semana passada outros dois acidentes envolvendo animais soltos na pista foram registrados na AL-145. Um no povoado Tabela, com apenas danos materiais, também no município de Água Branca, onde o condutor de uma pick-up que não teve o nome divulgado foi surpreendido por um cavalo que atravessava a rodovia e colidiu de frente com o animal, e outro próximo ao povoado Santa Cruz do Deserto, zona rural de Mata Grande, que acabou vitimando o delmirense Adalto Adalto da Silva Novais, conhecido popularmente como "Adalto da prestação".

Segundo o art. 936 do Código Civil Brasileiro (CCB) de 2002, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.

Categoria:Notícias

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